STJ - Ação civil pública. Legitimidade do Ministério Público. Dano ao erário. Ação popular. Subsunção. Obra pública sem licitação, ou com licitação ilegal. Lei 7.347/85, art. 1º, IV. CF/88, art. 129, III. Precedentes do STJ.
«A ação popular subsumiu-se no bolo da ação civil pública, pela abrangência da segunda demanda. Também expandiu-se a legitimidade do Ministério Público com o advento da CF/88, na defesa dos interesses patrimoniais ou materiais do Estado, entendendo-se como patrimônio não apenas os bens de valor econômico, mas também o patrimônio moral, artístico, paisagístico e outros. Obra pública sem licitação, ou com licitação ilegal, pode sofrer a censura judicial, via ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público.»
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