STJ - Tóxicos. Maconha. Cultivo de planta «cannabis sativa». Crime permanente. Prisão em flagrante. Liberdade provisória. Impossibilidade. Alegação de desconhecimento da planta. Precedentes do STJ e STF. Lei 6.368/76, art. 12.
«O paciente foi preso em flagrante cultivando «canabis sativa» em sua horta particular, conforme explicitado na denúncia. O auto de constatação toxicológica, esclarece que, efetivamente, as plantas apreendidas no quintal do acusado poderiam causar dependência física ou psíquica. Indícios suficientes de autoria e materialidade, portanto, encontram-se claramente evidenciados.
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