TJMG - Menor. Medida sócio-educativa. Delinqüente juvenil. Ato infracional análogo ao crime do CP, art. 155, § 4º. Restituição da «res furtiva». Irrelevância. Regime de semiliberdade. Substituição por reparação de danos. Inadmissibilidade.
«Tendo o menor infrator sofrido medida socio-educativa relativa à inserção em regime de semiliberdade, por prática de ato infracional análogo ao crime do CP, art. 155, § 4º, e existindo diversas passagens do mesmo pelo Juizado da Infância e da Juventude, sendo ele usuário de drogas e de bebidas alcoólicas, caracterizando-se como um verdadeiro delinqüente juvenil, é inadmissível a substituição da medida imposta por simples reparação de bens, consistente na restituição da «res furtiva», pois tal restituição em nada influirá em sua recuperação, e a semiliberdade propiciará o acompanhamento e a assistência necessários à recondução ou à tentativa válida do infrator ao caminho do bem.»
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