STJ - Seguro. Consumidor. Acidente com veículo segurado em operação de carga e descarga. Cláusula de exclusão da cobertura. Atividade inerente à natureza do contrato. Caminhão de transporte. Restrição abusiva. CDC, art. 51, IV, e § 1º, II. Incidência. CCB, art. 1.435. Violação não configurada. Interpretação de cláusula da avença e reexame fático. Recurso especial não conhecido. Súmula 05/STJ e Súmula 07/STJ.
«Írrita é a cláusula que, em contrato de seguro de veículo de transporte, exclui da cobertura os acidentes ocorridos em situações de carga e descarga, porquanto incompatíveis com a própria natureza da avença, já que tais operações são inerentes à atividade do bem sinistrado.
(Dados do acórdão, íntegra do documento e ementa completa - Somente para assinantes LEGJUR.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ou pacote LEGJUR)