STJ - Registro público. Registro civil. Nome. Alteração. Patronímico do padrasto. Admissibilidade, mesmo depois de esgotado o prazo prescricional de 1 ano após a maioridade. Lei 6.015/1973, art. 56 e Lei 6.015/1973, art. 57.
«O nome pode ser alterado mesmo depois de esgotado o prazo de um ano, contado da maioridade, desde que presente razão suficiente para excepcionar a regra temporal prevista no Lei 6.015/1973, art. 56, assim reconhecido em sentença (art. 57). Caracteriza essa hipótese o fato de a pessoa ter sido criada desde tenra idade pelo padrasto, querendo por isso se apresentar com o mesmo nome usado pela mãe e pelo marido dela.»
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