STJ - Competência. Família. Ação de separação, alimentos e guarda de filhos menores. Momento em que a competência é fixada. CPC/1973, art. 87 e CPC/1973, art. 100, I e II.
«Determina-se a competência no momento em que a ação é proposta. São irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem o órgão judiciário ou alterarem a competência em razão da matéria ou hierarquia» (CPC, art. 87).»
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