STJ - Recurso. Alegações finais do Ministério Público apresentadas fora do prazo legal. Atraso justificado. Peça essencial à regularidade do processo. Pedido de desentranhamento formulado pela defesa. Indeferimento. Inocorrência de constrangimento ilegal. CPP, art. 500.
«Sendo as alegações finais peça imprescindível à regularidade do processo, e tendo em vista que a extrapolação do prazo para o seu oferecimento deu-se por motivo plenamente justificado, inexiste constrangimento ilegal na decisão do Magistrado que indefere o pedido de desentranhamento da referida peça processual. A extrapolação do prazo para o oferecimento da referida peça processual ocorreu por motivo justificado, tendo em vista que o Promotor que as subscreveu há meses vem respondendo por duas Promotorias de Justiça, recebendo, em média, 50 feitos por dia, superando em muito, no final do mês, a casa de um milhar. Sendo tal justificativa plenamente razoável, procedeu com acerto o Magistrado ao indeferir o pleito de desentranhamento.»
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