STJ - Recurso. Advogado. Intimação de sentença sem entrega dos autos ao advogado. Prazo recursal que não flui enquanto os autos ficarem retidos em cartório.
«O prazo de recurso não se inicia se, apesar de intimado, o advogado não tem acesso aos autos que ficaram retidos em cartório, para publicação da sentença.»
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