STJ - Alienação fiduciária. Mora. Notificação. Validade mesmo que não se reporte ao saldo devedor. Decreto-lei 911/69, art. 2º, § 2º.
«A notificação destinada a comprovar a mora no cumprimento do contrato de alienação fiduciária é válida, ainda que não se reporte ao montante do saldo devedor; basta que refira o inadimplemento.»
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