TST - Salário. Diferenças salariais. Pagamento por erro do empregador. Parcela que não se incorpora no patrimônio jurídico do trabalhador. Enriquecimento sem causa. CF/88, art. 7º, VI. CLT, art. 444 e CLT, art. 468.
«Discute-se se o pagamento equivocado (erro do empregador) de diferenças salariais podem ser suprimidas por decisão administrativa posterior, não se tratando de alteração contratual. A hipótese, além de não estar prevista no CF/88, art. 7º, VI, também não consta dos arts. 444 - que estabelece norma genérica de proteção à livre contratação - e 468 - que se refere à alteração do contrato de trabalho - da CLT, porque a parcela não fez parte do patrimônio jurídico do trabalhador e, a manutenção de seu pagamento implicaria em enriquecimento sem causa do empregado, o que é defeso.»
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