TRT12 - Honorários advocatícios. Arbitramento. Justiça gratuita. Lei 1.060/50, art. 4º, «caput». Concessão.
«A Lei 1.060/1950 demonstra a antiga preocupação do legislador pátrio em garantir o acesso ao Judiciário a todos os que necessitem do Estado, inclusive e principalmente àqueles desprovidos de recursos. Requerendo o trabalhador, já na inicial, a concessão do benefício da justiça gratuita e nela declarando a impossibilidade de arcar com o ônus de uma demanda judicial (Lei 1.060/1950, art. 4º, «caput»), ele faz jus aos benefícios da assistência judiciária gratuita, inclusive aos honorários assistenciais. É o caso dos autos.»
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