STJ - Trânsito. Hermenêutica. Acidente de trânsito. Contravenção penal. Direção de veículo sem habilitação. Decreto-lei 3.688/41 (LCP), art. 32. CTB, art. 309. Coexistência dos tipos penais.
«A contravenção prevista no LCP, art. 32 é infração de mera conduta. O crime previsto no art. 309 (Lei 9.503/97) é de perigo concreto. A «novatio legis», que apresenta a tipificação de conduta mais censurável, não revogou a contravenção de incidência subsidiária. Precedente desta 3ª Seção: EREsp 227564/SP, Rel. Min. Félix Fischer. Embargos de divergência recebidos para, reformando-se o acórdão embargado, restabelecer o acórdão de 2º grau que determinou o prosseguimento do processo.»
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