STJ - Competência. Pena. Execução. Fuga de réu preso. Apresentação espontânea em outra Comarca de outro Estado. Circunstância que não desloca o Juízo competente para execução da pena. Lei 7.210/84, art. 86.
«A transferência da competência do Juízo da Execução requer necessariamente a análise da conveniência e oportunidade reservada ao Juiz responsável pela administração da pena, em averiguação que leva em consideração não apenas o interesse do réu, mas também da sociedade, e das instituições repressoras nacionais. A posterior apresentação espontânea do apenado, perante autoridade policial de Comarca situada em outro Estado, após fuga empreendida, não tem o condão de transferir a competência do Juízo da Execução Penal.»
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