STJ - Recurso. Apelação. Denunciação à lide. Prazo em dobro e comum. CPC/1973, art. 191. Retirada dos autos por uma das partes. Impossibilidade. Suspensão e restituição do prazo recursal. CPC/1973, art. 180. Tempestividade. Prejudicialidade das demais questões. Precedentes do STJ.
«Tendo os litisconsortes diferentes procuradores, todos têm trinta (30) dias para apelar, não podendo tal prazo ser dividido, nem exigida a interposição de um dos recursos na primeira metade do prazo. Tratando-se de prazo recursal em comum, logo em dobro, é vedada a retirada dos autos por uma das partes, já que importa obstáculo ao direito da outra parte, acarretando a suspensão do prazo (CPC, art. 180), que continuará o seu curso, por período igual ao que faltava para ser completado, contudo a partir da intimação da decisão que o restituiu à parte prejudicada.»
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