STJ - Recurso. Advogado. Doença nos últimos cinco dias do prazo. Impedimento. Prazo de apelação. Peculiaridades do caso. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 183, § 1º.
«É justo o impedimento do advogado que adoece nos últimos cinco dias do prazo para apelar. O fato de a doença acontecer no período final do prazo não lhe impunha o dever de antecipar-se ao infortúnio, praticando o ato nos primeiros dias. Peculariedades do caso.»
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