STJ - Citação. Correio. Mudança de endereço. Recebimento por pessoa sem poderes de representação. CPC/1973, art. 223, parágrafo único.
«Empresa do porte da Encol, ao mudar de endereço, deveria ter tomado o cuidado elementar de garantir o normal recebimento da correspondência que lhe seria enviada nas semanas imediatamente posteriores à mudança. Validade da citação feita na pessoa que se encontrava no local e recebeu, sem qualquer observação, a correspondência entregue pelo carteiro.»
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