TRT4 - Prescrição. Protesto interruptivo. Prazo prescricional. Enunciados 268 e 294/TST.
«Hipótese em que houve ajuizamento de protesto interruptivo da prescrição e, posteriormente, de reclamatória trabalhista. O protesto antipreclusivo tem por finalidade a preservação do direito do trabalhador de reclamar créditos oriundos do contrato de trabalho. Ajuizada a medida, resta interrompida a prescrição, nos termos do art. 172 do CC. Não sendo caso de concessão e conseqüente efetivação de medida cautelar preparatória da ação principal, não é exigível o ajuizamento da reclamatória no prazo de 30 dias, conforme CPC/1973, art. 806. Recurso dos autores provido em parte, com remessa dos autos à origem para apreciação meritória.»
(Dados do acórdão, íntegra do documento e ementa completa - Somente para assinantes LEGJUR.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ou pacote LEGJUR)