STJ - Servidor público. Problemas psíquicos. Abandono de emprego ou inassiduidade. Necessidade de verificação do «animus». Reintegração concedida.
«Em se tratando de ato demissionário consistente no abandono de emprego ou na inassiduidade ao trabalho, impõe-se averiguar o «animus» específico do servidor, a fim de avaliar o seu grau de desídia. Segurança concedida para anular o ato demissionário, a fim de que a Comissão Disciplinar submeta o impetrante a novo exame médico pericial, atendendo-se à necessidade da presença de psiquiatras gabaritados, justamente para avaliar os diversos atestados médicos colacionados no procedimento administrativo, de modo a concluir sobre o verdadeiro estado de saúde do mesmo.»
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