STJ - Sentença. Intimação. Revelia. Citação editalícia. Réu posteriormente preso por outro crime. Prisão no mesmo Estado. Intimação da sentença. Necessidade de intimação pessoal. CPP, art. 392, I.
«Decretada legitimamente a revelia, não fica o magistrado obrigado a tentar periodicamente a localização do réu durante o processo, salvo para fazer a citação, conforme lhe impõe a lei. Como o réu encontrava-se preso no mesmo Estado, quando da prolação da sentença, é nula a intimação realizada por edital, já que o CPP, em seu art. 392, I, determina que o condenado seja intimado pessoalmente, se estiver preso. Recurso Ordinário parcialmente provido, para anular a intimação da sentença condenatória realizada por edital, determinando que seja procedida a intimação pessoal do paciente.
(Dados do acórdão, íntegra do documento e ementa completa - Somente para assinantes LEGJUR.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ou pacote LEGJUR)