STJ - Seguro. Veículo. Preposto embriagado. Responsabilidade pelo agravamento do risco não configurada. Interpretação do CCB, art. 1.454. Precedente do STJ.
«Já decidiu o STJ que a «culpa exclusiva de preposto na ocorrência de acidente de trânsito, por dirigir embriagado, não é causa de perda do direito ao seguro, por não configurar agravamento do risco, previsto no CCB, art. 1.954, que deve ser imputado à conduta direta do próprio segurado.»
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