TST - Seguro desemprego. Falta de fornecimento das guias pelo empregador. Competência da Justiça do Trabalho. Lei 7.998/90, art. 2º. CF/88, art. 114.
«A finalidade do seguro-desemprego previsto pela Lei 7.998/90, em seu art. 2º, é prover assistência financeira temporária ao trabalhador desempregado em virtude de dispensa sem justa causa, inclusive a indireta. Todavia, para alcançar o direito a tal seguro, deve apresentar guias fornecidas pelo empregador. A falta de entrega dessas guias após a rescisão contratual, sem dúvida alguma guarda íntima e indissolúvel ligação com contrato de trabalho. Daí decorre a competência material do judiciário trabalhista para conhecer e decidir sobre conflito que envolva o descumprimento da referida obrigação de fazer, ao teor do que dispõe o CF/88, art. 114.»
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