STJ - Hasta pública. Praça. Intimação. Edital. Possibilidade. CPC/1973, art. 192.
«Não localizado para os efeitos da intimação pessoal, o devedor pode ser cientificado da praça por edital, desde que publicado com a antecedência mínima de 29 (vinte e quatro) horas (CPC, art. 192).»
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