STJ - Embargos de terceiro. Mulher casada. Meação. Aval prestado pelo marido em favor de sociedade da qual é o diretor presidente. Ônus da prova de que as dívidas não reverteram em benefício da família. Lei 4.121/62, art. 3º. CPC/1973, art. 1.046.
«Constitui ônus do cônjuge provar que as dívidas contraídas pelo outro não reverteram em benefício da família. Em caso de aval, é de presumir-se o prejuízo. Sendo o cônjuge executado, entretanto, sócio da empresa avalizada, não prevalece a presunção, fazendo-se necessária aquela prova. Precedentes do STJ.»
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