STJ - Homicídio. Prisão em flagrante. Lesão corporal. Crime duplamente qualificado. Flagrante impróprio ou quase-flagrante. Legalidade. CPP, art. 301 e 302, III.
«À luz do preceito inscrito no CPP, art. 302, III, reveste-se de legalidade a prisão em flagrante quando o agente é perseguido, logo após a prática do crime, e é encontrado em situação que faça presumir ser o autor da infração. Na hipótese em que logo após o cometimento dos crimes, no qual ocorreu fria execução com o emprego de arma branca (faca), deu-se início à intensa busca ao infrator, sendo ele preso logo depois pela polícia, configura-se o estado de quase-flagrante, autorizativo da prisão prevista no CPP, art. 301.»
(Dados do acórdão, íntegra do documento e ementa completa - Somente para assinantes LEGJUR.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ou pacote LEGJUR)