STJ - Competência. Ensino Superior. Expulsão de Acadêmico. Invalidação do Exame vestibular. Cancelamento dos créditos. Competência da Justiça Federal. CF/88, art. 109, I e VIII. Lei 5.789/72. Decreto-lei 464/69.
«Correspondendo o ato à típica atividade administrativa «interna corporis», originariamente estadeada nos Estatutos e Regimento do estabelecimento de ensino superior do Poder Público Estadual ou de organização privada, a competência para o processamento da ação pode ser reconhecida em favor da Justiça do Estado. Porém, à parla de ato, pela sua natureza, «longa manus» do Poder Federal delegante, conseqüente à regência e disciplinamento apropriados ao ensino superior, nos limites do exercício de função pública delegada, versando tema algemado ao exame vestibular e matrícula, o controle judicial compete à Justiça Federal. Precedentes jurisprudenciais.»
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