STJ - Citação. Terceiro para integrar o processo e sua posterior exclusão. Honorários advocatícios. Princípio da causalidade.
«Tendo a ré dado causa à indevida citação da União, parte ilegítima «ad causam», para «integrar a lide» («rectius», integrar a relação processual), na qualidade de litisconsorte passiva necessária, obrigando-a a vir ajuízo para defender-se, deve arcar com a verba honorária, em face do princípio da causalidade. Consoante já assinalado em sede doutrinária, «o pedido de citação de terceiro para vir «integrar a lide», além da impropriedade terminológica que contém, constitui «praxe viciosa que urge erradicar urgente e definitivamente» (RP 268/95). As hipóteses de intervenção de terceiro provocada limitam-se aos litisconsortes necessários mencionados no parágrafo único do art. 47 e aos intervenientes relacionados na lei, relativos à nomeação à autoria, à denunciação da lei e ao chamamento ao processo».
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