STJ - Alimentos. Prisão civil. Devedor de alimentos. Execução fundada no CPC/1973, art. 733.
«Permanecendo a inadimplência do executado no curso da execução fundada no CPC/1973, art. 733, legítimo se afigura o aprisionamento em virtude do não pagamento das prestações anteriores à execução e que foram seu específico objeto. A natureza do débito não se altera em virtude do inadimplemento do devedor. A dívida de alimentos continua sendo de alimentos. O decurso do tempo não retira o caráter alimentar da prestação que, não satisfeita oportunamente, repercute no padrão de subsistência do alimentando.»
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