TST - Honorários periciais. Critério de Atualização. Crédito de natureza civil. Distinção com os créditos de natureza trabalhista.
«Os honorários periciais são créditos de natureza civil, e não de natureza trabalhista, ainda que devidos em razão de perícia realizada em reclamatória trabalhista. Os créditos de natureza trabalhista são aqueles decorrentes tão-somente da relação de emprego havida entre as partes. Os honorários periciais têm ligação apenas indireta com o descumprimento do contrato de trabalho, pois dizem respeito a débito da parte sucumbente no objeto da perícia para com o perito, e não para com a parte contrária na demanda. Dessa forma, devem ser atualizados pelos mesmos índices aplicáveis aos créditos de natureza civil, consoante disposto no Lei 6.899/1981, art. 1º.»
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