STJ - Contravenção penal. Trânsito. Condução de veículo sem habilitação. Superveniência da Lei 9.503/1997 (CBT). Mera infração administrativa. Extinção da punibilidade. «Abolitio criminis». CBT, art. 309.
«O ato voluntário de dirigir veiculo automotor sem possuir a Carteira de Habilitação, antes definido como contravenção penal, recebeu novo tratamento jurídico após a edição do novo Código Nacional de Trânsito, que deu-lhe novo conceito: (a) se tal postura não acarretar efetivo perigo de dano, com demonstração objetiva dessa potencialidade, o fato consubstancia mera infração administrativa; (b) se demonstrado o perigo, o fato é definido como crime (CBT, art. 309). Não tendo a conduta do réu ocasionado efetivo perigo de dano, extinta estará a punibilidade pela «abolitio criminis». Recurso especial não conhecido.»
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