STJ - Energia elétrica. Tarifa. Aumento. Ports. 038 e 045/86. Restituição.
«Embora a Port. 38 e o Decreto-lei 2.283/86 tenham sido publicados no mesmo dia, a primeira só aumentaria o preço das tarifas a partir de sua publicação (28/02/86) e o último congelou todos os preços a partir de 27/02/86. É lógico que uma portaria não pode revogar um Decreto-lei.
(Dados do acórdão, íntegra do documento e ementa completa - Somente para assinantes LEGJUR.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ou pacote LEGJUR)