2TACSP - Condomínio em edificação. Taxas condominiais. Cobrança do proprietário. Falta de ciência do condomínio sobre o novo comprador do imóvel.
«A responsabilidade pelas despesas condominiais é daquele em cujo nome está o imóvel registrado. Não se desloca para o possuidor, na condição de compromissário comprador ou cessionário dos direitos relativos à unidade autônoma, se não há registro e se o condomínio não tem conhecimento, nem indireto, da alienação. Dada a natureza «propter rem» da obrigação, futura penhora recairá sobre a unidade e acabará por atingir aquele que, de fato, exerce a posse, sem pagar despesas do condômino.»
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