TRT15 - Execução contra sociedade em liquidação extrajudicial. Suspensão do processo executório.
«Gozando o crédito trabalhista de «superprivilégio», inclusive sobre o crédito tributário - CTN, art. 186, as ações e execuções em curso antes da decretação da falência ou da insolvência civil seguirão até o seu final com o pagamento do exeqüente, entrando o que sobejar para a massa - incidência dos arts. 5º, da Lei 6.830/80, c/c 24 do Decreto-lei 7.661/45 (Lei de Falência). Aplicação do princípio «priore tempore, potior jure» em relação aos credores com idênticos privilégios.»
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