STJ - Competência. Crime praticado por Prefeito. Desvio de verbas. Convênio com o MEC. Competência da Justiça Estadual.
«A verba decorrente de convênio firmado entre o Município e o MEC incorpora-se ao patrimônio municipal, pois, quando do repasse da verba federal ao Município, compete a este administrá-la e fiscalizá-la. Portanto, eventual desvio da verba repassada ao município pela União, em decorrência de convênio, não desafia a competência federal, pois tal desvio não constitui crime contra a União, mas sim contra o município, ao passo que a verba já estaria incorporada ao patrimônio municipal.»
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