STJ - Prova pericial. Primeira avaliação feita por profissional habilitado. Segunda avaliação feita por perito de livre escolha do Juiz. Nulidade. Declaração de ofício. Descabimento, no caso. CPC/1973, arts. 145, § 3º e 515. Aplicação.
«O fato de a primeira avaliação ter sido feita por profissional habilitado, com o devido registro, não impossibilita, por si só, que a segunda avaliação se efetive por perito de livre escolha do Juiz, na hipótese de, na ocasião, não haver na localidade profissionais habilitados (CPC, art. 145, § 3º). Ao declarar nulo, de ofício, o processo em tal situação, o acórdão recorrido violou o CPC/1973, art. 515, por não se tratar de nulidade que o Juiz deva decretar de ofício. Recurso especial conhecido e provido.»
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