STJ - Execução. Nota promissória. Data de emissão. Requisito essencial. Precedentes. Rigor formal. Morte do emitente antes da emissão. Impossibilidade material.
«A jurisprudência das Turmas que compõem a Seção de Direito Privado deste STJ firmou-se no sentido de que a data de emissão da nota promissória configura requisito essencial à sua validade como título executivo. A par do rigor cambiário, que confere segurança às partes e às relações jurídicas, não se pode descurar das evidências do caso concreto. Comprovada a autenticidade da assinatura do emitente e tendo ele falecido antes da data de emissão do título, é materialmente impossível que essa data corresponda à realidade.»
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