STJ - Defesa. Advogado. Nomeação de defensor dativo sem prévia intimação do patrono constituído. Prejuízo para a defesa. Nulidade.
«Sendo certo que o paciente vinha sendo defendido por advogado de sua livre escolha durante a fase inquisitorial, não podia o Juiz nomear-lhe outro, dativo, na fase judicial, sem que antes fosse intimado o defensor constituído para atuar no feito. «In casu», a ausência de intimação do defensor constituído acarretou evidente prejuízo à defesa do réu, uma vez que o defensor dativo nomeado pelo Juízo não foi satisfatoriamente atuante, tendo praticado e participado dos atos processuais como se fossem mera formalidade procedimental, tendo ainda tecido comentários desabonadores às condutas de seus patrocinados.»
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