STJ - Direito autoral. Participação em faixa musical de produção fonográfica. Proporcionalidade. Lei 5.988/73.
«O ressarcimento pela utilização indevida de obra artística deve ser apurado na proporção da efetiva contribuição do autor na totalidade do fonograma produzido, sob pena de enriquecimento sem causa. Destarte, se a música de que participou o recorrido, integrava, juntamente com outras onze, o fonograma produzido pela ré, o pagamento dos direitos autorais deve levar em conta tal circunstância, improcedendo o critério fixado no acórdão «a quo», que determinou o cálculo do ressarcimento pela totalidade do valor de capa dos discos, CD e K7 vendidos no mercado.»
(Dados do acórdão, íntegra do documento e ementa completa - Somente para assinantes LEGJUR.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ou pacote LEGJUR)