STJ - Responsabilidade civil. Dano moral. Crítica profissional. Agressão física do ofendido. Legítima defesa. Conceito. Requisitos. Inocorrência no caso. Estado emocional. CCB, art. 160, I e CP, art. 25. Dano moral. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CF/88, art. 5º, V e X.
«Consoante o CCB/1916, art. 160, I, a legítima defesa excluiu a ilicitude do ato, ou seja, a responsabilidade pelo prejuízo causado. Nos termos do CP, art. 25, «entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito ou seu de outrem». Portanto, para a caracterização dessa excludente de ilicitude mister a presença dos seguintes requisitos, a saber: a) que haja uma agressão atual ou iminente; b) que ela seja injusta; c) que os meios empregados sejam proporcionais à agressão. A ausência de qualquer desses requisitos exclui a legítima defesa.»
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