STJ - Execução fiscal. Penhora. Faturamento da empresa. Impossibilidade. Considerações do Min. Garcia Vieira sobre o tema. Lei 6.830/80, art. 11. CPC/1973, art. 655.
«... Inicialmente, esta Turma entendeu que poderia penhorar 30% do rendimento da empresa, mas, depois, a Turma e a própria Seção mudaram a orientação e não permitem mais a penhora do rendimento da empresa, porque isso equivale a penhorar a própria empresa. Nesse caso, teríamos, que nomear um administrador e fazer um plano de administração da empresa. É nesse sentido que temos votado nesta Turma. Fui vencido inicialmente e depois tive que reformular o voto. Se houver penhora do faturamento ou do rendimento, a empresa pode ficar inviável. ...» (Min. Garcia Vieira).»
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