STJ - Herança jacente. Usucapião. CCB, art. 1.591, CCB, art. 1.593 e CCB, art. 1.594.
«Se a sentença de declaração de vacânca foi proferida depois de completado o prazo da prescrição aquisitiva em favor das autoras da ação de usucapião, não procede a alegação de que o bem não poderia ser usucapido porque do domínio público, uma vez que deste somente se poderia cogitar depois da sentença que declarou vagos os bens jacentes (CCB, art. 1.593 e CCB, art. 1.594). A arrecadação dos bens (CCB, art. 1.591) não interrompe, só por si, a posse que as autoras exerciam e continuaram exercendo sobre o imóvel.»
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