TJSP - União estável. Concubinato. Reconhecimento nos autos de inventário. Admissibilidade.
«O caso em tela versa sobre direitos reais de concubina sobre parte da herança deixada pelo de cujus. Os 8 anos de concubinato foram primeiramente noticiados nos autos pela própria inventariante, que em momento algum se opôs ao seu reconhecimento, mesmo em sede de agravo. Não há notícia também de qualquer resistência advinda do outro herdeiro, Adriano, menor relativamente incapaz, assistido por sua mãe. Assim, inexiste controvérsia sobre a existência e duração da união estável, sendo desnecessária a propositura de ação autônoma.»
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