STJ - Locação. Concubinato. União estável. Caracterização. Aquisição de bens. Lei 9.278/96, art. 5º. Esforço comum. Presunção legal. Desnecessidade de comprovação. Preservação da meação da concubina. Possibilidade. Recurso conhecido e provido.
«No regime de concubinato instituído pelo Lei 9.278/1996, art. 5º, reconhecida a união estável, os bens havidos na constância dessa convivência devem ser tidos como decorrentes do esforço comum da família, descabendo, na espécie, a exigência de comprovação de tal condição pela mulher. Na hipótese, apesar de o acórdão hostilizado haver reconhecido a união estável e a sociedade de fato do casal, entendeu que a recorrente não possuía direito à meação do imóvel constrito, uma vez que fora adquirido em período que se teve como início da união estável, ocorrida acerca de 14 anos. Óbice não excetuado pelo Lei 9.278/1996, art. 5º.»
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