STJ - Desapropriação indireta. Sub-rogação pelo adquirente dos direitos e ações. Legitimação ativa «ad causam» reconhecida.
«Sem controvérsia a propriedade, o apossamento e a legalidade da aquisição, sem o pagamento de justa indenização inocorre a transferência ao domínio público. Inerente ao domínio à reparação devida, vivo este, enquanto não satisfeito o pagamento indenizatório, pela irreversibilidade da incorporação do imóvel ao patrimônio público, permanece intangido o direito de receber. Salvo a ocorrência do prazo prescricional, certo que é dado ao proprietário alienar o imóvel mesmo antes de ser indenizado, o adquirente superveniente da propriedade sub-roga-se nos direitos e ações.»
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