STJ - Menor infrator. Regressão à medida de internação. Necessidade de oitiva do adolescente.
«Para que se alcancem os objetivos pretendidos pelas medidas sócio-educativas, é necessário que, na imposição das sanções, seja observado com extremo rigor, o princípio da ampla defesa. Portanto, a prévia audiência do menor infrator, quando possível, faz-se indispensável para a aplicação de medida sócio-educativa mais gravosa. Ordem concedida no sentido de que o menor infrator seja reconduzido à semi-liberdade para, regularmente intimada, prestar justificativa sobre o descumprimento da medida sócio-educativa.»
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