STJ - Repetição do indébito. Empréstimo compulsório.
«Em seu conceito moderno, o Direito é a arte do justo e do razoável. O numerário indevidamente apropriado pelo Estado, a título de tributo indevido assemelha-se, em tudo, à propriedade objeto de desapropriação. Se, na indenização por apossamento de propriedade, os juros compensatórios convivem com os moratórios (Súmula 12), o mesmo deve ocorrer, em relação ao ressarcimento do indébito tributário. Não é razoável tratar diferentemente, quem perdeu sua propriedade, por ato irregular do Estado e aquele que teve seu dinheiro (dinheiro também é propriedade) arrecadado, por exação indevida do Estado.»
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