STJ - Ilícito penal. Ilícito tributário.
«A ilicitude é una: contraste com o juridicamente consentido. Apresenta, contudo, particularidades, conforme a área jurídica em que se manifesta a conduta ilícita. Além da sanção, conseqüência lógica (não material) do comportamento vedado pelo Direito. A esfera administrativa é distinta da jurisdição penal. A definição do ilícito tributário não é pressuposto, nem condição de procedimento para promover a ação penal. Poderá, dado o Direito ser unidade, eventualmente, a decisão em uma área dogmática repercutir em outra.»
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