TRT3 - Rescisão indireta. Indeferimento tentativa oportuna de retornar ao trabalho. Efeitos.
«Conquanto tenha sido julgado improcedente o pedido de rescisão indireta do pacto laboral, postulado contra a reclamada, em ação anterior movida pela reclamante, que optou por se afastar dos serviços durante o curso daquela reclamatória, se a empregada, antes mesmo do trânsito em julgado da decisão, manifesta a sua intenção de prosseguir as atividades laborais, descabe falar em prática de justa causa de abandono de emprego ou em pedido de demissão. Nesse caso, impedindo a empregadora que a obreira retornasse ao trabalho, fato comprovado nos autos, tal atitude mostra-se ilegal, devendo assumir, consectariamente, os efeitos de uma dispensa injusta, com pagamento das parcelas consectárias pleiteadas na presente reclamatória.»
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