STJ - Ação divisória. Documentos. Juntada. Honorários. «Reformatio in pejus».
«Não se tratando de documentos indispensáveis à propositura da ação, admite-se possam ser juntados em outras oportunidades, sem que haja violação aos CPC/1973, art. 283 e CPC/1973, art. 396, desde que tenha sido observado o princípio do contraditório e não haja prejuízo para a outra parte.
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