STJ - Apropriação indébita. Arrependimento posterior.
«A apropriação indébita, dizem os penalistas, se dá o agente inverte o título de posse, isto é, muda, sem justa causa, título, utilizando-o como sua fosse. Vale dizer, incorpora-se ao seu patrimônio. O «animus» do agente é fundamental para configurar a natureza jurídica da impontualidade. O ressarcimento do prejuízo não exclui a tipicidade. Aliás, o CP, a propósito encerra instituto específico - Arrependimento Posterior - cujo efeito é causa especial de diminuição da pena.»
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