TJMG - Herança. Inventário. Seguro obrigatório. Natureza. Partilha. Determinação do beneficiário. Lei 6.194/74.
«A quantia referente ao prêmio de seguro obrigatório não é partilhável em sede de inventário, por se tratar de verba de natureza indenizatória, que não integrava a universalidade de bens possuídos pelo falecido por ocasião de sua morte. Para a determinação do seu beneficiário, devem-se observar as previsões contidas na Lei 6.194/74, que dispõe sobre seguro obrigatório de danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre, ou por sua carga, a pessoas transportadas ou não.»
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